Nosso sócio Gilvandro Araujo falou ao jornal Valor Econômico sobre um importante precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) para as empresas que administram aeroportos no país. A 1ª Turma decidiu que a Inframerica não é obrigada a recolher o IPTU sobre toda a área do Aeroporto de Natal (RN), em São Gonçalo do Amarante.
Conforme a decisão, só incide IPTU sobre locais do aeroporto onde há exploração comercial, como lojas, restaurantes e locadoras de veículos. Já áreas de pista e hangar, por exemplo, não estão sujeitas ao IPTU. “O aeroporto continua sendo da União e está em regime de concessão. Por isso não faz sentido essa cobrança”, afirma Gilvandro. Ele aponta que o artigo 150, VI, alínea a da Constituição veda à União, aos Estados, Distrito Federal e municípios instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
A decisão também vale como precedente para outros tipos de concessão, como ferrovias e portos.
Confira a matéria da repórter Adriana Aguiar: https://lnkd.in/d29STwWF