O tema foi tratado em ação (ADI 5911) patrocinada pelo Carneiros e Dipp Advogados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivos da Lei 9.263/1996. Argumentamos que a exigência de autorização do cônjuge para esterilização afeta principalmente mulheres que, expostas a gestações indesejadas, são obrigadas a arcar, muitas vezes sozinhas, com todas as consequências de cunho psicológico, econômico e social daí advindas.

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