O JOTA publicou nesta semana a quinta parte da pesquisa “STJ em Números: Improbidade Administrativa”, coordenada por nosso sócio Rafael Carneiro, em grupo de estudos no IDP .
No artigo “Sanções por improbidade: existe dosimetria?” nosso sócio analisa as penalidades mais aplicadas pelo Judiciário nas condenações por improbidade administrativa.
Das 318 condenações analisadas, as sanções mais aplicadas foram multa (206 vezes) e suspensão dos direitos políticos (193 vezes). As penalidades menos utilizadas foram a perda dos bens (74) e a perda da função pública (17).
O resultado indica não haver escalonamento na aplicação das sanções, já que a mais grave (suspensão dos direitos políticos) aparece com frequência similar à multa civil (mais branda). Isso acontece tanto na justiça estadual como na federal.