Compartilhamos com orgulho que o Carneiros Advogados está listado no ranking Análise Advocacia Diversidade e Inclusão 2024, publicado pela Análise Editorial.
A publicação identificou os escritórios de advocacia que incentivam e desenvolvem práticas inclusivas e um ambiente equitativo sem distinção de raça, gênero ou crença.
Além das práticas internas, buscamos promover a inclusão e a diversidade por meio de iniciativas junto ao Judiciário.
Entre elas está a ADI 5543, em que o STF reconheceu a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que excluíam homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens do rol de habilitados para doação de sangue apenas em razão de sua orientação sexual.
Em outra ação, a ADI 6590, o Supremo suspendeu decreto que havia alterado a Política Nacional de Educação Especial prevendo a criação de escolas e classes específicas para pessoas com deficiência, de forma prioritária. O tribunal acolheu o argumento apresentado pelo escritório de que o modelo de priorização de escolas segregadas do ensino regular representava a discriminação desses alunos, violando o direito à educação inclusiva.
Já a ADI 5911 questionou dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996), que impunha exigências indevidas para a realização da esterilização voluntária, prejudicando, sobretudo, o direito de escolha das mulheres quanto ao planejamento reprodutivo.
A ADPF 698, por sua vez, questionou ato do Ministério da Educação que havia suprimido cotas para minorias (negros/negras, indígenas e pessoas com deficiência) nos cursos de pós-graduação das instituições federais de ensino. Após a apresentação da ação, o Ministério revogou o ato.