Diversos veículos de comunicação repercutiram a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que suspendeu trecho da Instrução Normativa 172/2024 do INSS.

Esta instrução normativa estabeleceu que apenas a instituição financeira que realiza o pagamento do benefício do INSS pode oferecer crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício.

Com isso, a nova norma pôs fim ao bloqueio até então existente de 90 dias sem possibilidade de contratação de crédito consignado, garantindo prazo para os beneficiários avaliarem de forma segura e informada as opções de consignação. Por cima, a instrução normativa criou um monopólio temporário, já que apenas uma instituição financeira – a pagadora do benefício – poderá oferecer o crédito, violando o princípio da livre concorrência.

Nosso sócio Rafael Carneiro, que representou a ABBC – Associação Brasileira de Bancos, autora da ação, comentou a decisão em entrevista ao Valor Econômico e à Folha de S.Paulo.

Leia as reportagens dos jornalistas Álvaro Campos e Jéssica Sant’Ana, do Valor, e de Cristiane Gercina da Silva, da Folha:

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