O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta semana ação que pretende impedir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, cargos de direção nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa. Nosso sócio Rafael Carneiro falou ao jornal ESTADÃO sobre o tema.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1089), patrocinada por nosso escritório, pontua que a ‘oligarquização do poder político’ é inconstitucional e a inelegibilidade por parentesco é respaldada pela Constituição. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Segundo a ação, o domínio de uma mesma família em cargos de influência “compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública”. “É inimaginável que o filho aceitaria um pedido de impeachment contra o próprio pai.”
Leia mais na reportagem da jornalista Ana Luiza Antunes:
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