O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, segunda-feira (30/9), que o bloqueio judicial de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante o período eleitoral fere a paridade entre as candidaturas, sendo portanto inconstitucional.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, este tipo de mecanismo, se permitido, significaria uma interferência indevida do Poder Judiciário na disputa eleitoral.
Nosso sócio Rafael Carneiro, que requereu a liminar junto à Suprema Corte, afirmou em entrevista a diversos veículos de imprensa que a decisão é de extrema importância para garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante a eleição.
“Conforme bem reconheceu o ministro relator, ordens judiciais não podem causar interferência nas condições de disputa do pleito, em especial no que se refere à aplicação do Fundo Eleitoral pelos Partidos, recurso que conta com garantia legal de impenhorabilidade”, afirmou o advogado.
A ação questionou decisão da Justiça de São Paulo que havia permitido o bloqueio de verbas durante o período de campanha eleitoral.
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