A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 12, o PL 11.275/18, do Senado, que dobra a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro. A proposta tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir à sanção presidencial, a não ser que haja recurso para a análise, antes, pelo plenário. 

A proposta cria exceção se houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC) firmado pela empresa com o Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia que zela pela livre concorrência.

Nesse caso, o infrator, além de não pagar a indenização em dobro, ficará isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam estimar o valor do dano decorrente da infração à ordem econômica.

O texto altera a lei de defesa da concorrência, que atualmente já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade do caso.

Opinião

Segundo o advogado Gilvandro Araújo, ex-conselheiro e procurador do Cade e sócio responsável pela área de Direito Econômico do Carneiros e Dipp Advogados, “foram criados importantes incentivos para que, além da penalidade administrativa, haja o ressarcimento à empresa lesada pela infração praticada”.

Para ele, ao reforçar a possibilidade de punição, a lei desincentiva a prática de cartel. Além disso, como o beneficiário da leniência não é sancionado administrativamente e não paga a indenização em dobro, ele é estimulado a denunciar a existência da prática.

O profissional aponta, porém, que a quantificação do dano sempre foi uma dificuldade enfrentada pelo Cade. Com as mudanças propostas, espera-se que o beneficiário da leniência traga mais elementos que auxiliem nessa quantificação e que o Judiciário ou o juízo arbitral sejam mais exitosos nessa tarefa.

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