Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (1/7), que a proteção do clima é um dever constitucional. A decisão foi tomada na ADPF 708, patrocinada pelo Carneiros e Dipp Advogados em conjunto com outras bancas. A ação apontou omissão deliberada do governo federal com a paralisação e o contingenciamento de recursos do Fundo do Clima.

O placar foi de dez votos a um. A maioria seguiu o relator, ministro Roberto Barroso, para quem o Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e dedicar anualmente recursos do Fundo Clima, em prol da mitigação das mudanças climáticas.

Nossos sócios Rafael Carneiro e Felipe Santos Correa, que assinam a ação, falaram em reportagens sobre o tema: “O STF reafirmou que a proteção ao meio ambiente é um dever constitucional, sobretudo diante de um cenário tão grave de emergência climática. O inconstitucional bloqueio dos recursos do Fundo Clima não só viola normas nacionais como descumpre uma série de compromissos internacionais firmados pelo Brasil, colocando em xeque o bem-estar das atuais e futuras gerações.”

Veja outros detalhes nas matérias de Duda Menegassi, do portal ((o))eco – Jornalismo Ambiental, e Flávia Maia, do JOTA: https://lnkd.in/d7KvdHPb https://lnkd.in/dxHsmPsP

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