Em entrevista aos portais Metrópoles e Poder360, nosso sócio Rafael Carneiro comenta a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a cobrança de IPTU sobre a área onde são prestados os “serviços públicos” de um aeroporto, como pista de pouso, pátios e terminais.

A Corte entendeu que a empresa concessionária do aeroporto só deve IPTU dos espaços que visem lucro, como lojas e restaurantes.

“A decisão fixa uma tese mais clara sobre a incidência de tributos sobre as áreas de prestação de serviço público. E pode repercutir para outros setores concedidos, como ferroviário e portuário”, analisa Rafael.

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