Nossos sócios Gilvandro Araujo e Rafael Carneiro assinam artigo no JOTA sobre tema de interesse de todo o setor de infraestrutura de transportes, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF): a possibilidade ou não de incidência de IPTU nos imóveis da União destinados a esse fim.

O artigo apresenta a jurisprudência na área até chegar a um importante precedente da Suprema Corte, que delineou os seguintes parâmetros para o setor aeroportuário e que podem ser replicáveis para outros modais: se o bem ou parte dele está com agente privado, explorando atividade lucrativa, incide IPTU. Se há bem atrelado à prestação de serviço público, exime-se da cobrança tanto as pessoas jurídicas de direito público como também de direito privado.

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