“Obrigação de gravar tratativas de colaboração e efeitos do descumprimento” é o título de artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur) por Rafael CarneiroPedro Porto e Ana Letícia Rodrigues.

O texto aborda as mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como Lei Anticrime, para a colaboração premiada, sobretudo a obrigatoriedade do registro das tratativas e dos atos de colaboração.

Com a alteração legislativa, a gravação deixou de constituir mera discricionariedade (“sempre que possível”) e passou a ser dever (“deverá”) integrante do procedimento do acordo de colaboração premiada. 

O artigo defende que a não gravação das tratativas e atos da colaboração premiada deve resultar na nulidade do acordo, por impedir a transparência do procedimento e obstaculizar o efetivo controle público, especialmente no tocante aos pressupostos de interesse e utilidade do instrumento.

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